Aspectos Legais e Financeiros Inerentes ao Setor Público
15 de julho de 2008
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Competências
Aula 1
1. Conhecimento e interpretação da legislação que fundamenta os recursos financeiros da escola;
2. Captação e gerenciamento dos recursos financeiros de esfera local, estadual e/ou federal (se houver).
Aula 2
1. Conhecimento das instâncias competentes para o gerenciamento dos recursos da escola: caixa escolar, colegiado, conselho, associação, etc;
2. Identificação dos procedimentos para a contabilidade e a prestação de contas dos recursos da escola.
Ementa
Marco legal dos recursos financeiros da escola (PDDE, PME, PDE, FUNDEB). Autonomia financeira da escola. Instâncias competentes para o gerenciamento dos recursos da escola: caixa escolar, colegiado, conselho, associação, etc. Procedimentos para licitação e contratos, e a prestação de contas dos recursos da escola.
Perguntas e Respostas | Aula 1
O Conselho Fiscal é revertido de competência legal para fiscalizar o cumprimento de normas e legalidade de ações, onde os funcionários, pais e integrantes do Conselho devem ter conhecimento das normas e fazer a cobrança devida da utilização dos recursos.
Na falta de apresentação ou da não aprovação, no todo ou em parte da prestação de contas por culpa ou dolo do gestor da Unidade Executora, será Instaurada a Tomada de Conta Especial contra o gestor infrator para adoção das previdências civis e criminais de sua alçada.
Sim, é necessário possuir embasamento legal para fazer correto acompanhamento da aplicação dos recursos repassados.
Sim, pois os recursos são fiscalizados pelo Conselho do FUNDEB – que é composto por membros de diversos segmentos sociais (pais, alunos, gestores, entidades sociais).
Sim, a Unidade Escolar poderá adquirir maquina copiadora utilizando recurso de capital e a manutenção será feita utilizando o recurso de custeio.
Geralmente o recurso do PDDE é creditado na conta do Conselho Escolar após o cadastramento junto ao FNDE , que acorre até 31/07 do ano corrente. Caso a UEX tenha reprogramado saldo do ano anterior a mesma poderá utilizar no inicio do ano.
Os rendimentos oriundos da aplicação do repasse do PDE – Escola, não podem ser utilizados na aquisição de equipamentos no PAR (Plano de Ações Articuladas)
Os recursos do FUNDEF eram aplicados apenas no Ensino Fundamental já no FUNDEB, sua aplicação será estendida aos alunos do Ensino Infantil (Creches e Pré-escola) e Ensino Médio
De acordo com a Resolução nº 19/2008. As escolas públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal e as escolas privadas de educação especial matriculadas no ensino fundamental são as que recebem as parcelas do PDDE, para que a educação infantil seja contemplada faz se necessário a alteração na legislação.
Os recursos do custeio são aqueles destinados à aquisição de material de consumo e à contratação de serviços para funcionamento e manutenção a escolas.Os recursos de capital são aqueles destinados a cobrir despesas com aquisição de material permanente para as escolas, que resultam em reposição ou elevação patrimonial.
Na verdade a liberação do recurso acontece nos últimos dias de dezembro, vindo a aparecer no extrato nos primeiros dias de janeiro por esse motivo o recurso deverá ser considerado do ano a que se esta sendo prestado conta.
Através de decreto criado pelo Poder Executivo Municipal.